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Vinculação de julgador


Atualizado em 18.9.2023

“Reproduzindo os representados fatos e declarações publicados em jornal de grande circulação e não contestados ou respondidos pelo representante, não é possível imputar-lhes nenhuma assertiva caluniosa, injuriosa ou difamatória, punível com o direito de resposta. [...]” NE : Competência de ministro juiz auxiliar para ser relator do agravo regimental, apesar de a decisão monocrática ter sido proferido por seu substituto, pois não há vinculação do julgador.

(Ac. de 20.9.2002 no AgRgRp nº 445, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)