Intervenção do Ministério Público
Atualizado em 2.6.2022
“Direito de resposta. Oitiva do Ministério Público Eleitoral. Cabimento. Ausência de defesa. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Matéria jornalística que veicula afirmações inverídicas em relação a partido ou candidato em plena campanha eleitoral. [...] 1. É facultado ao juiz ou relator ouvir o MPE nas representações pertinentes ao exercício do direito de resposta (Lei nº 9.504/97, art. 58), desde que a providência não leve a exceder o prazo máximo para decisão, que é fixado em setenta e duas horas da formulação do pedido (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 2º, in fine). [...]”
(Ac. de 1º.8.2002 no AgRgRp nº 385, rel. Min. Caputo Bastos, red. designada Min. Ellen Gracie.)