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Recurso


Atualizado em 2.2.2024.

"[...] Cabimento de recurso contra decisão de juiz eleitoral. Arts. 29, II, a , e 80 do Código Eleitoral. [...] I - Ao delegado de partido é facultado recorrer não só da sentença de exclusão, mas ainda da que mantém a inscrição eleitoral (art. 80 c.c. o art. 29, II, a , do Código Eleitoral). II - O Ministério Público Eleitoral é parte legítima para interpor o recurso de que trata o art. 80 do Código Eleitoral [...]"

(Ac. de 2.9.2004 no REspe nº 21644, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

 

“[...] Sentença mantenedora de inscrição eleitoral. Possibilidade de recurso. Art. 80 do Código Eleitoral. Cabe recurso, no prazo de três dias, contra decisão de juiz eleitoral que mantém a inscrição eleitoral. A exegese do art. 80 do Código Eleitoral deve ser extensiva. [...]”

( Ac. de 31.8.2004 no REspe nº 21611, rel. Min. Gilmar Mendes.)

 

“Mandado de segurança. Decisão. Reconsideração. Correição. Cancelamento. Transferência. Inscrição eleitoral. [...]” NE : Legitimidade do juiz eleitoral para pedir reconsideração de decisão que homologara correição eleitoral e, conseqüentemente, o cancelamento de transferências de inscrição eleitoral, sem oportunidade de defesa aos eleitores, nem realização de revisão de eleitorado. Isto porque tal decisão está relacionada com a atividade administrativa-eleitoral da ­Justiça Eleitoral, que se refere a todos os procedimentos e providências que visem à realização das eleições, aí incluído o alistamento eleitoral e as correições e revisões que vierem a ser realizadas a fim de que o cadastro seja depurado.

(Ac. de 4.9.2001 no MS nº 2961, rel. Min. Fernando Neves.)

 

"Revisão do eleitorado. Não-comparecimento. Cancelamento de inscrições. Recurso. Legitimidade. Delegado de partido político. Arts. 80 do Código Eleitoral e 72 da Resolução-TSE nº 20.132. Não-aplicação do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.996/82. [...]”

(Ac. de 5.4.2001 no REspe nº 18254, rel. Min. Fernando Neves.)

 

“Revisão do eleitorado. Manutenção de inscrição eleitoral. Impugnação por eleitor. [...] Legitimidade apenas ao excluendo e a delegado de partido político. Art. 80 do Código Eleitoral. [...]”

(Ac. de 5.4.2001 no REspe nº 16886, rel. Min. Fernando Neves.)

 

“[...] Decisão que não conheceu de recurso ordinário interposto por pai de menor de dezoito anos que teve seu alistamento eleitoral indeferido. Ilegitimidade do pai para agir em nome do menor. Hipótese em que restou configurada a ausência de uma das condições de ação, o que enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Caracterizada a ausência de interesse processual, visto que o menor pode a qualquer tempo renovar o pedido de alistamento. [...]”

(Ac. de 1º.4.97 no REspe nº 12809, rel. Min. Ilmar Galvão.)