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Legitimidade para requerer


Atualizado em 2.2.2024.

“[...] 1. Os partidos políticos, quando representados regularmente por advogados, têm legitimidade para promover cancelamento de inscrição eleitoral. Exegese do art. 71, § 1º, do Código Eleitoral. [...]”

(Ac. de 15.4.99 no REspe nº 15862, rel. Min. Maurício Corrêa.)