Legitimidade para requerer
Atualizado em 2.2.2024.
“[...] 1. Os partidos políticos, quando representados regularmente por advogados, têm legitimidade para promover cancelamento de inscrição eleitoral. Exegese do art. 71, § 1º, do Código Eleitoral. [...]”
(Ac. de 15.4.99 no REspe nº 15862, rel. Min. Maurício Corrêa.)