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Ferramentas Pessoais

Rendimentos de aplicações financeiras

  • Forma de comprovação

    a) Registro pormenorizado da receita no SPCA;

    b) Extrato e posição das aplicações financeiras.

     

    Jurisprudência

     

    “[...] 2.2 Ausência de extratos bancários definitivos e completos das contas ‘Fundo Partidário’ e ‘Outros recursos.’ O art. 40, II, a, da Res.-TSE nº 23.406/2014, além de exigir a apresentação de extratos da conta bancária aberta em sua forma definitiva, veda expressamente a apresentação de extratos parciais ou que omitam qualquer movimentação financeira. No caso, as cópias de ‘impressões de telas’ com informações da conta não suprem a determinação regulamentar, seja porque não demonstram a movimentação da conta bancária de forma consolidada, seja porque não trazem eventuais movimentações existentes em outras aplicações financeiras atreladas à respectiva conta [...]”.

    (Ac. de 5.9.2019 na PC nº 97528, rel. Min. Og Fernandes.)