Receitas decorrentes da alienação de bens
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Forma de comprovação a) Registro pormenorizado da receita no SPCA;
b) Comprovante bancário;
c) Documentação relativa à transação comercial, tais como: escritura ou contrato de compra e venda de imóvel, Documento Único de Transferência (DUT) para veículos, entre outros documentos que atestem a regularidade da negociação.
Jurisprudência
“[...] 3. Os recursos obtidos com a alienação de bem adquirido com recursos do Fundo Partidário devem ser recolhidos à conta específica destinada à movimentação de tais recursos. A possibilidade de imobilização dos recursos do Fundo Partidário não dispensa que, com a posterior venda do imobilizado, os valores obtidos sejam aplicados de acordo com a regra e as restrições previstas no art. 44 da Lei 9.096/95 [...]”.
(Ac. de 14.3.2017 na PC nº 24840, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)