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Ferramentas Pessoais

Recurso – Fundamentação

  • “Homonímia. Alegação da ocorrência de erro de fato com graves prejuízos para o candidato. Preclusão, por não atendido o estabelecido no art.169 do CE, que cuida da impugnação no momento da apuração e no § 2 º do mesmo artigo, relativo ao prazo de 48 horas para a interposição do recurso. [...]” NE : “Quando há anulação de voto ou contagem diversa da correta, deve haver impugnação voto a voto, no momento da apuração, devendo no prazo de 48 horas ser interposto o recurso.”

    (Ac. n º 8.823, de 25.6.87, rel. Min. Aldir Passarinho.)

    “[...] Apuração. Recurso. Cód. Eleitoral, art. 169, § 2 º . I – O prazo para apresentação dos fundamentos do recurso inscrito no art. 169, § 2 º , do CE, começa a fluir a partir da apresentação do apelo e não a partir da lavratura da ata geral de apuração. [...]”

    (Ac. n º 8.148, de 12.8.86, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “Impugnação de urna. Recurso interposto extemporaneamente (CE, art. 169, §§ 2 º e 4 º ). [...]” NE: A fundamentação escrita foi apresentada a destempo.

    (Ac. n º 7.299, de 8.3.83, rel. Min. Carlos Madeira.)