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Ferramentas Pessoais

Ator ou comediante – Encenação


Atualizado em 25.9.2023

“[...] Direito de resposta. Horário gratuito. Propaganda eleitoral. Divulgação. Piada. Promessa de campanha. Vinculação. Candidato à presidência. Governo atual. Modelo econômico "desumano" e de "muita corrupção". - É lícito qualificar como "mentira" determinada promessa de campanha efetuada pelo candidato adversário. A injúria desnatura-se, ainda mais quando os termos são lançados em tom de gracejo [...] A assertiva de que o modelo econômico preconizado por determinado candidato é "desumano" e de "muita corrupção" não traduz afirmação de que o candidato esteja pessoalmente maculado por tais atributos. - Os termos "cabra" e "homi" utilizados pelo comediante, no linguajar nordestino, não são ofensivos [...]” .

(Ac. de 1º.10.2002 na Rp nº 501, rel. Min. Gomes de Barros.)

“[...] Direito de resposta. Inserção. Rádio. Degradação (art. 45, II, Lei n° 9.504/97). Não-ocorrência. Já está assentado nesta Corte que a crítica aos homens públicos – por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos –, ainda que dura, severa ou amarga, não enseja direito de resposta. [...]” NE : Paródia com comediante de televisão no papel de político corrupto representando candidato.

(Ac. de 26.9.2002 no REspe nº 20475, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


“[...] Direito de resposta. Bloco. Televisão. Degradação (art. 45, II, Lei n° 9.504/97). Ocorrência. Já está assentado nesta Corte que a crítica aos homens públicos – por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos –, ainda que dura, severa ou amarga, não enseja direito de resposta. Não obstante, havendo caráter ou feição degradante, deve ser coibida. [...].” NE : Utilização de ator famoso no papel de político corrupto, representando o candidato. O Tribunal entendeu que “[...] identifica-se que houve degradação do candidato recorrido, no exato momento da utilização de uma mamadeira, que induz o entendimento corrente de ‘mamata’, enquanto uso indevido de valores ou dinheiros públicos. [...]”

(Ac. de 26.9.2002 no REspe nº 20461, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

“[...] Direito de resposta. Horário gratuito. Propaganda eleitoral. Divulgação. ‘Cartas de baralho’. Ofensa à honra. Inexistência. A propaganda referente ao ‘teatrinho do baralho’, em que as personagens encenam um jogo com perguntas sobre possíveis, prováveis ou anunciados apoiamentos aos quatro candidatos à Presidência da República, na espécie, não encerra ofensa à honra do candidato representante [...]”

(Ac. de 26.9.2002 no AgRgRp nº 514, rel. Min. Gerardo Grossi.)