Telecatch – Cenas
Atualizado em 9.5.2022
“[...] Direito de resposta. Cenas de telecatch. Suspensão dos quadros. Injúria. Ocorrência. Reapresentação. Injuriosos os quadros apresentados, impõe-se suprimi-los e conceder ao ofendido novo direito de resposta, pelo tempo de um minuto, no programa dos representados, sob pena de sanção mais drástica.” NE: Apresentação de quadros de telecatch logo após o programa dos representantes, dizendo o locutor que “os golpes baixos acabam aqui”.
(Ac. de 17.9.2002 no AgRgEDclRp nº 428, rel. Min. Francisco Peçanha Martins;no mesmo sentido o Ac. de 3.9.2002 no AgRgRp nº 425, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)