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Segundo turno

Sobre o assunto substituição de candidato no segundo turno, veja o título Substituição de candidato/Segundo turno.

  • Convocação de candidato

    Atualizado em 20.3.2023.

    “[...] Candidatos a governador e vice vinculados a partidos políticos distintos. Coligação. Morte do titular. Sucessão. Hipóteses possíveis. [...] b) Se a sucessão ocorrer entre o primeiro e o segundo turnos da eleição, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação; se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (art. 28 c.c. o art. 77, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal). [...]”

    (Res. nº 22236 na Cta nº 1204, de 8.6.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)