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Litisconsórcio

Atualizado em 10.10.2023

  • “Representação. Propaganda partidária. Alegação de desvirtuamento. Trucagem. Ofensas à imagem e à reputação de partido [...] Direito de resposta. Ilegitimidade ativa dos representantes. Não-conhecimento da preliminar. [...] A legitimidade para propor ação visando cassação de tempo para veiculação de propaganda partidária, com base no art. 45 da lei nº 9.096/95, é restrita aos partidos políticos, ao ministério público, a órgão de fiscalização do ministério das comunicações ou entidade representativa das emissoras de rádio e televisão (Res.-TSE nº 20.034/97, art. 13) [...]”.

    (Ac. de 26.4.2007 na Rp nº 861, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    "[...] Segundo turno. Direito de resposta. Não-ocorrência de violação do art. 58 da Lei n° 9.504/97. [...]” NE : Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre candidato e coligação.

    (Ac. de 24.10.2002 no REspe nº 20956, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)

    “Representação. [...] Direito de resposta. Ofensa. Candidato a presidente da República. Horário gratuito. Programa eleitoral. Eleições estaduais. [...] Citação. Candidato a vice-governador. Desnecessidade. [...] Considerando que o tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita é destinado aos partidos e coligações, não há falar, por conseguinte, de ‘litisconsórcio passivo necessário’, por falta de citação do candidato a vice-governador. [...]”

    (Ac. de 10.9.2002 no AgRgRp nº 434, rel. Min. Caputo Bastos.)