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Você está aqui: Página Inicial / temas / Direito de resposta na propaganda eleitoral / Representação ou reclamação / Intervenção do Ministério Público

Intervenção do Ministério Público

Atualizado em 10.10.2023

  • “Direito de resposta. Oitiva do Ministério Público Eleitoral. Cabimento. Ausência de defesa. Preclusão pro judicato . Inocorrência. Matéria jornalística que veicula afirmações inverídicas em relação a partido ou candidato em plena campanha eleitoral. [...] 1. É facultado ao juiz ou relator ouvir o MPE nas representações pertinentes ao exercício do direito de resposta (Lei nº 9.504/97, art. 58), desde que a providência não leve a exceder o prazo máximo para decisão, que é fixado em setenta e duas horas da formulação do pedido (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 2º, in fine ). [...]”

    (Ac. de 1º.8.2002 no AgRgRp nº 385, rel. Min. Caputo Bastos, red. designada Min. Ellen Gracie.)