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Divergência quanto a dados divulgados

Atualizado em 20.9.2023

  • “[...]. Propaganda Eleitoral. Direito de Resposta. Fato sabidamente inverídico. Comparação entre planos habitacionais e programas de transferência de renda de gestões diversas não caracteriza fato sabidamente inverídico. Fato sabidamente inverídico configurado a partir da afirmação de que o representado comandou privatização realizada em governo do qual não participou, bem como pela indicação de número específico de empresas privatizadas sem que tenha sido apresentado pela defesa qualquer elemento que ao menos lançasse dúvida sobre a patente incorreção verificada. [...]”

    (Ac. de 19.10.2010 na Rp nº 348553, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

    “[...] Propaganda eleitoral. Direito de resposta. Fato sabidamente inverídico. Para efeito de concessão de direito de resposta, não caracteriza fato sabidamente inverídico crítica à administração baseada em fatos noticiados pela imprensa. A mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias. [...]”

    (Ac. de 28.9.2010 na Rp nº 296241, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

    “[...] Direito de resposta. Matéria nos limites da crítica política. [...]. 2. A informação de que o ora agravante respondia por seis ações civis públicas, quando são quatro demandas, representa simples erro material, incapaz de ensejar direito de resposta. [...]”

    (Ac. de 24.10.2006 no AgRgREspe n° 27571, rel. Min. José Delgado.)

    “Direito de resposta. Afirmação sabidamente inverídica. 1. A controvérsia relativa a dados da política habitacional não confere certeza suficiente para amparar direito de resposta com base em afirmação sabidamente inverídica. 2. A utilização do advérbio praticamente escoima a propaganda da irregularidade apontada, diante dos elementos que estão contidos nos autos. [...]”

    (Ac. de 23.10.2006 na Rp nº 1281, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito.)

    “A discordância da crítica propagandística com os dados do governo não configura ofensa reparável ou contestável.”

    (Ac. de 18.10.2002 na Rp nº 593, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

    “[...] Propaganda eleitoral presidencial. Horário gratuito. Inserções. Direito de resposta. Suspensão da veiculação. Governador de estado. Polêmica quanto ao número de casas populares construídas. [...] Quanto ao número divulgado de casas populares construídas, o então governador já retificou o equívoco. Natural que os opositores lancem mão do equívoco na acirrada campanha eleitoral. [...].”

    (Ac. de 30.9.2002 na Rp nº 566 , rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “[...] Direito de resposta. [...] II – Não ocorrendo as hipóteses de que trata o art. 58 da Lei n° 9.504/97 e estando as críticas enquadradas no contexto de divulgação da posição do partido ou coligação – admissíveis no contexto do debate político –, indefere-se o pedido de direito de resposta.” NE : Alegação de que os dados de números sobre desemprego apresentados na propaganda eleitoral não correspondem a nenhuma série histórica conhecida e que seriam montagem de dados de séries históricas diferentes.

    (Ac. de 12.9.2002 no AgRgRp nº 441, rel. Min. Caputo Bastos.)