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Transferência de domicílio eleitoral

Atualizado em 16.12.2020.

  • “[...] Prefeito que pretende candidatar-se ao mesmo cargo em município vizinho. Transferência de domicílio. Perda de mandato. [...]” NE: Trecho do parecer da Assessoria Especial da Presidência adotado pelo relator: “[...] Quanto à questão pertinente à perda de mandato, decidiu esta Corte que sua competência cessa com a fase de diplomação dos eleitos, não conhecendo da consulta por se tratar de matéria constitucional. [...]”

    (Res. nº 21502 na Cta nº 945, de 16.9.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

     

     

    “I – O senador por um estado pode, no curso do mandato, concorrer ao Senado por outro estado, desde que satisfaça, no prazo legal, as condições de elegibilidade nesse último. [...] IV – Não é da Justiça Eleitoral – segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal – decidir sobre a perda de mandato eletivo por fato superveniente à diplomação: não cabe, assim, conhecer da consulta a respeito de ser ou não causa da perda do mandato de senador por um estado a transferência do domicílio eleitoral para outro.”

    (Res. nº 20864 na Cta nº 706, de 11.9.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

     

     

    “Domicílio eleitoral. Transferência. Candidatura ao mesmo cargo no novo domicílio. Possibilidade. Perda de mandato. [...] 1. O detentor de mandato eletivo que transferiu seu domicílio eleitoral para outra unidade da Federação pode ser candidato para o mesmo cargo pelo seu novo domicílio. Precedentes. [...]”

    (Res. nº 20552 na Cta nº 572, de 15.2.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)

     

     

    “Vereador. Transferência de domicílio eleitoral. Candidatura a prefeito. Perda de mandato. A perda de mandato é tema pertinente ao Direito Constitucional, federal ou estadual, que ultrapassa os limites do Direito Eleitoral, pois este cessa com a diplomação dos eleitos [...]”

    (Res. nº 17643 na Cta nº 12232, de 3.10.91, rel. Min. Paulo Brossard.)

     

     

    “Domicílio eleitoral. Duplicidade. Transferência. Consulta sobre a possibilidade de vereador em exercício, num determinado município, transferir seu domicílio eleitoral para outro município, onde pretende ser candidato a prefeito municipal. Perda do atual mandato. Candidatos a cargos eletivos. Obrigatoriedade de domicílio eleitoral, pelo prazo de um ano antes das eleições (CF, art. 151, § 1º, e). Consulta não conhecida, por versar assunto que escapa à competência da Justiça Eleitoral, encerrada com a diplomação dos eleitos.”

    (Res. nº 13926 na Cta nº 8914, de 12.11.87, rel. Min. Francisco Rezek.)