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Generalidades

Atualizado em 21.6.2023.

  • “[...] Prefeito. Ação de investigação judicial eleitoral. Recurso dos candidatos e da coligação. Inquérito civil público. Cassação dos diplomas em AIJE. Possibilidade. Abuso de poder político e econômico [...] Recurso especial do Ministério Público Eleitoral.1. O TRE/SP não apreciou a conduta em discussão sob ótica dos incisos I e II do art. 73 da Lei 9.504/97, motivo pelo qual a Súmula 282/STF incide no caso, por analogia, por falta de prequestionamento. Além disso, ao apontar suposto uso de servidores da Fundação para fins eleitorais, o parquet deveria ter indicado ofensa ao inciso III do art. 73 [...]”.

    (Ac. de 1°.8.2016 no REspe nº 58738, rel. Min. Herman Benjamin.)

     

    “Crime eleitoral. Ação penal pública incondicionada. Legitimidade. Ministério Público Eleitoral. - A titularidade da ação penal pública, nas infrações penais eleitorais, pertence, com exclusividade, ao Ministério Público Eleitoral, que, no caso, concluiu pela inexistência de indícios suficientes da materialidade e da autoria para embasar a persecução penal, não havendo falar, assim, em ofensa ao princípio do devido processo legal, nem aos arts. 356 e 357 do Código Eleitoral e 5º do Código de Processo Penal [...]”.

    (Ac. de 4.2.2014 no AgR-AI nº 324, rel. Min. Henrique Neves; no mesmo sentido o Ac. de 15.5.2012 no RMS nº 4025, rel. Min. Cármen Lúcia.)