Representação Processual
“[...] 1. Embora os advogados do paciente tenham renunciado aos poderes que lhes foram outorgados após a interposição do recurso ordinário, ante as peculiaridades do writ o qual pode ser formulado por qualquer pessoa não vislumbro prejuízo à sua análise. Nessa linha, ‘o Código de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de 1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus, ao admitir a impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim, não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário’ [...]”
(Ac. de 3.9.2014 no RHC nº 43822, rel. Min. Luciana Lóssio.)