Cabina de votação – Patrocínio
Atualizado em 2.2.2023
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“[...] Fornecimento. Cabinas de votação. [...] Patrocínio. Impossibilidade. 1. Em que pesem os custos envolvidos na confecção das cabinas de votação, não é recomendável que elas sejam fornecidas por empresa interessada em divulgar sua marca. 2. Esse entendimento evita quaisquer especulações sobre a questão, primando pela completa isenção da Justiça Eleitoral no que tange à organização do pleito que se avizinha [...]”.
(Res. nº 22812 no PA nº 19903, de 27.5.2008, rel. Min. Caputo Bastos.)
“[...] Atos preparatórios. Cabinas de votação e formulários de justificativa eleitoral. Patrocínio. Consulta respondida negativamente. NE : Trecho do voto do relator: “[...] entendo não ser conveniente que conste dos formulários de justificativa eleitoral ou das cabinas de votação referência à entidade ou empresa, seja pública, seja privada. [...] A independência da Justiça Eleitoral, em todos os aspectos, é fundamental para que não paire nenhuma suspeita sobre sua atuação. [...]”
(Res. nº 21592 na Inst n° 79, de 16.12.2003, rel. Min. Fernando Neves.)