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Afastamento de fato

Atualizado em 9.2.2024.

  • “Eleições 2020 [...] Desincompatibilização. Afastamento do cargo de secretária municipal de saúde. Posse subsequente no cargo de secretária adjunta municipal de saúde. Aparência de desincompatibilização. [...] a permanência da candidata no mesmo núcleo funcional a que pertencia antes de desincompatibilizar–se, passando de Secretária Municipal à Secretária Adjunta de Saúde, denota que o ato se deu apenas formalmente, violando a igualdade de condições em relação aos demais candidatos. [...]”

    (Ac. de 16.12.2021 nos ED-REspEl nº 060016566, rel. Min. Edson Fachin.)

     

     

    “Eleições 2020 [...] Ausência de desincompatibilização de fato. Cargo público. Secretário municipal. Causa de inelegibilidade. Art. 1º, III, b, item 4, c/c o art. 1º, IV, a, e VII, b, da LC nº 64/1990. [...] 5. A desincompatibilização prevista no art. 1º, III, b, item 4, da LC nº 64/1990 ‘(...) exige do candidato, além do afastamento formal, o afastamento de fato das funções de Secretários da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres’ [...].”

    (Ac. de 26.8.2021 no AgR-REspEl nº 060030652, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)

     

     

    “Eleições 2020 [...] Vereador. Registro de candidatura indeferido. Desincompatibilização. Cargo de Secretário Municipal de Saúde. Afastamento de fato. Inocorrência. [...] Conformidade da decisão recorrida com o entendimento deste Tribunal Superior. Súmula nº 30/TSE. [...] 1. Para que se tenha por configurada a desincompatibilização, exige–se, além do afastamento formal, o afastamento de fato das funções públicas pelo pretenso candidato. Precedentes. [...]”

    (Ac. de 22.4.2021 no AgR-REspEl nº 060008053, rel. Min. Edson Fachin.)

     

     

    “Eleições 2020 [...] Desincompatibilização. Secretário municipal art. 1º, IV, a, da LC nº 64/1990. Prazo de desincompatibilização de 4 meses. [...] Publicações em redes sociais. Reuniões interfederativas com autoridades federais e estaduais. Atividades típicas do cargo de secretário municipal. Ausência de afastamento de fato. Inelegibilidade. [...] 4. A Corte regional, soberana na análise do acervo fático–probatório, atestou que as atribuições compreendiam a efetiva representação do Poder Executivo Municipal nas respectivas áreas designadas, cujas atividades são de natureza político–administrativa. De fato, não há como dissociar visitas a obras de construção de asfalto relacionada ao município do qual é secretário municipal, bem como participação em reunião com autoridades do Poder Executivo Federal (superintendente do Incra), do Poder Executivo Estadual (representantes da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento) e do Poder Legislativo (deputado Nishimori) – destinadas a tratar de assentamento de ‘moradores da Fazenda Campo Grande’ e a angariar recursos para o Município de Munhoz de Melo/PR – das atividades próprias de secretário municipal, a quem compete, juntamente com a chefia do Executivo local, a administração e a execução de políticas públicas da municipalidade.  [...]”

    (Ac. de 18.12.2020 no REspEl nº 060020394, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)

     

     

    "Eleições 2016 [...] Cargo. Vereador. Desincompatibilização. Cargo de secretário municipal de saúde. Necessidade de afastamento pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito. Art. 1º, III, b , item '4', da LC nº 64/90. Afastamento de fato. Não ocorrência. [...] 2. A desincompatibilização prevista no art. 1º, III, b , item '4', da Lei Complementar nº 64/90 exige do candidato, além do afastamento formal, o afastamento de fato das funções de Secretários da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres. 3. In casu , o Tribunal de origem assentou que, embora o Agravante tenha requerido formalmente a desincompatibilização no prazo determinado em lei, na prática, continuou atuando na função de Secretário Municipal de Saúde, com a participação em congresso de Secretarias de Saúde [...]”.

    (Ac. de 25.5.2017 no AgR-REspe nº 5946, rel. Min. Luiz Fux.)

     

     

    “Eleições 2012 [...] Desincompatibilização. Secretário Municipal. Afastamento de fato. Ausência. 1. O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a frequentar a secretaria e a realizar reuniões relacionadas à pasta com servidores, o que evidenciaria a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência. [...] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que, para fins de desincompatibilização, é exigido o afastamento de fato do candidato de suas funções. [...]”

    (Ac. de 2.4.2013 no AgR-REspe nº 82074, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

     

     

    “[...] Eleições 2004 [...] Secretário municipal. Desincompatibilização. Exoneração. Insuficiência. Afastamento de fato. Ausência de comprovação. [...] Indefere-se o registro de candidatura se, não obstante a exoneração do cargo de secretário municipal, restou comprovada a ausência do afastamento de fato. [...]”

    (Ac. de 27.9.2004 no AgRgREspe nº 22891, rel. Min. Carlos Velloso.)

     

     

    “[...] Desincompatibilização de secretário municipal candidato a vereador. Afastamento de fato sem remuneração e posterior exoneração. [...]” NE : Gozo de licença não remunerada para exercício de atividade política; afastado seis meses antes; LC n º 64/90, art. 1 o , III, b , 4 e VII, b.

    (Ac. de 5.12.96 no REspe nº 13545, rel. Min. Francisco Rezek.)

     

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