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Recurso - Interesse de agir

Atualizado em 11.2.2022

  • “Representação. Pesquisa eleitoral irregular. 1. A representação relativa à pesquisa eleitoral irregular deve ser formalizada até a data do pleito. Entendimento jurisprudencial do TSE. Precedente. 2. Ausência de violação constitucional, pois o TSE apenas assentou uma condição da ação - interesse de agir - ao estabelecer que as representações referentes à pesquisa eleitoral irregular devem ser ajuizadas até a data das eleições. Precedente do STF [...]”

    (Ac. de 11.9.2014 no AgR-Rp nº  425898, rel. Min. Gilmar Mendes.)

    “Recurso especial. Pesquisa eleitoral. Registro. Impugnação. Indeferimento. Recurso. Transcurso das eleições. Decisão regional que entendeu ter havido perda do objeto pela falta de interesse em ver a pesquisa registrada e divulgada. [...] 1. Se, por ter sido divulgada, foi imposta multa em outros autos, persiste o interesse de se ver considerada regular a pesquisa cujo registro se pediu.”

    (Ac. de 18.2.2003 no REspe nº 21062, rel. Min. Fernando Neves.)