Coisa julgada
Atualizado em 10.2.2022
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“[...] Representação. Pesquisa eleitoral. Divulgação. Ausência da indicação das localidades para realizar a pesquisa de opinião. Procedimento administrativo. Existência de coisa julgada. [...] 1. A existência de representação já julgada com o objetivo de apurar irregularidade de pesquisa eleitoral impede a interposição de uma nova ação no mesmo sentido.”