Partido político, dirigente
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Generalidades
Atualizado em 11.05.20
“Consulta: Não há necessidade de desincompatibilização de presidente de partido político, para concorrer a cargos eletivos. 2. Partido político. Natureza jurídica de direito privado – art. 1o, Lei no 9.096/95. 3. Ausência de dispositivo legal que estabeleça, como causa de inelegibilidade, o exercício da presidência ou direção de partido político. 4. Consulta respondida negativamente.”