Generalidades
Atualizado em 9.2.2024.
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“Consulta: Não há necessidade de desincompatibilização de presidente de partido político, para concorrer a cargos eletivos. 2. Partido político. Natureza jurídica de direito privado – art. 1o, Lei no 9.096/95. 3. Ausência de dispositivo legal que estabeleça, como causa de inelegibilidade, o exercício da presidência ou direção de partido político. 4. Consulta respondida negativamente.”
(Res no 20219 na Cta nº 450, de 2.6.98, rel. Min. Néri da Silveira; no mesmo sentido a Res nº 20220 na Cta nº 451, rel Min. Néri da Silveira; e o Ac. de 3.9.98 no RO nº 192, rel. Min. Edson Vidigal.)