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Comunicador

  • Generalidades

    Atualizado em 8.2.2024.

    “Registro de candidatura [...] Candidato comunicador. Desincompatibilização não prevista em lei. Recurso não conhecido.” NE: Apresentador de programa; candidatura a vereador.

    (Ac. de 17.10.96 no REspe nº 14220, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

     

  • Radialista

    Atualizado em 8.2.2024.

    "Recurso especial. Eleições 2004. Registro. Desincompatibilização. Servidor público. Cargo em comissão. Provimento. A desincompatibilização de servidor público, efetivo ou comissionado, pressupõe a exoneração. Não basta o abandono ou o afastamento do serviço." NE: Radialista; candidato a vereador.

    (Ac. de 15.9.2004 no REspe nº 22733, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

     

     

    “Registro de candidato. Radialista. Desincompatibilização não prevista em lei. Descumprimento do § 3° do art. 64 da Lei n° 9.100/95 acarreta sanções para a emissora por propaganda eleitoral indevida. Recurso conhecido e provido.” NE : Candidatura a vereador; veja Lei n° 9.504/97, art. 45, § 1°.

    (Ac. de 17.9.96 no REspe nº 13173, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido o Ac. de 22.10.96 no REspe nº 13595, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

     

     

    “Consulta. ‘O radialista que seja candidato a prefeito municipal ou vereador em município qualquer e que trabalhe como locutor, repórter comentarista, ou que mantenha programa de rádio em emissora de município vizinho, estaria impedido de exercer o seu trabalho a partir do registro da respectiva candidatura, mesmo sendo esta em município diverso daquele em que postula o cargo público eletivo?’ Não se trata de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n° 64/90, mas sim de previsão contida no art. 39 da Lei n° 8.214/91. Respondida negativamente.” NE : Veja Lei n° 9.504/97, art. 45, § 1°.

    (Res. n° 18261 na Cta nº 12790, de 9.6.92, rel. Min. José Cândido.)

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