Subdelegado de polícia
Atualizado em 8.2.2024.
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“Registro de candidato a vereador. Impugnação fundada em dupla filiação e em ausência de tempestiva desincompatibilização de subdelegado. [...] Inobservância, pelo candidato que exerce funções policiais, do prazo de desincompatibilização de seis meses, previsto no art. 1°, VII, b , c.c. IV, c , da LC n° 64/90. Recurso parcialmente provido.”
(Ac. de 25.2.97 no REspe nº 14757, rel. Min. Ilmar Galvão.)
“Registro de candidatos. Prefeito e vereadores. Inelegibilidade. [...] Subdelegado de polícia. Afastamento a destempo dos cargos exercidos (art. 1°, IV, c , c.c. inciso VII, b , da LC n° 64/90). [...]”
(Ac. nº 12494 no REspe nº 9719, de 10.9.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)