Policial rodoviário
Atualizado em 8.2.2024.
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“Eleição para a Câmara de Vereadores. Candidato que exercia, no respectivo município, as funções de chefe da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal. Desincompatibilização. A Polícia Rodoviária Federal foi incluída pela Constituição no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública ao lado da Polícia Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares e Corpo de Bombeiros, destinando-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, II e § 2°). Seus integrantes, por isso, exercem função policial, estando sujeitos quando candidatos à Câmara Municipal, no município em que estiverem servindo, ao prazo de seis meses de desincompatibilização (art. 1°, VII, b c.c. inciso IV, c , da LC n° 64/90).”
(Ac. de 25.2.97 no REspe nº 14358, rel. Min. Ilmar Galvão.)