Generalidades
Atualizado em 8.2.2024. Veja também o item Chefe de missão diplomática/Generalidades.
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“[...] Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Atividade político-partidária. Afastamento remunerado. Respondida negativamente.” NE: Presidente e conselheiros do Cade (autarquia) não têm direito a afastamento remunerado; LC n° 64/90, art. 1°, II, a e b.
(Res. na Cta nº 14435, de 1º.7.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)
“Os ocupantes de cargos de comissão, por tempo certo, têm direito a afastamento remunerado (art. 1°, II, l, da LC n° 64/90), ressalvada a hipótese prevista no art. 1°, II, b, da citada lei complementar, que reclama afastamento definitivo. [...].” NE: Ocupante de cargo em comissão não demissível ad nutum por atribuir-lhe a lei mandato com prazo certo de duração.
(Res. na Cta nº 14355, de 31.5.94, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro.)