Reajuste
Atualizado em 2.10.2020.
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“[...] Eleições 2016. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso do poder político. Conduta vedada. Prefeito. Vice-prefeito. [...] 4. As instâncias ordinárias entenderam presente o abuso do poder político em face da edição de lei, de iniciativa do então prefeito, por meio da qual houve recomposição de remuneração que em muito excedeu as perdas inflacionárias e beneficiou 147 servidores [...]”
(Ac. de 19.3.2019 no REspe nº 32372, rel. Min. Admar Gonzaga)
“Subsídio – revisão. Consoante dispõe o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, é lícita a revisão da remuneração considerada a perda do poder aquisitivo da moeda no ano das eleições.”
(Res. nº 22317 no PA nº 19590, de 1º.8.2006, rel. Min. Marco Aurélio.)