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Atualizado em 8.2.2024.

  • “Eleições 2020 [...] Registro de candidatura. Prefeito. Candidato á reeleição. Exercício. Cargo. Presidente. Consórcio público intermunicipal. Desincompatibilização. Desnecessidade. Inelegibilidade. Inocorrência. 1. Trata–se de recurso especial interposto em face de acórdão regional que manteve o deferimento do registro de candidatura do recorrido para concorrer à reeleição ao cargo de prefeito do município de São Gabriel/BA nas Eleições de 2020, por entender desnecessária a desincompatibilização do cargo de presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê/BA. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que prefeito candidato à reeleição não precisa se desincompatibilizar do cargo de presidente de consórcio público intermunicipal que ocupa em razão do mandato eletivo exercido, de modo que não se aplica a causa de inelegibilidade de que trata o art. 1º, II, a, 9, e IV, a, da Lei Complementar 64/90. Precedentes. [...]”

    (Ac. de 4.12.2020 no REspEl nº 060026174, rel. Min. Sérgio Banhos.)

     

     

     “Registro. Desincompatibilização. 1. Prefeito candidato à reeleição não precisa desincompatibilizar-se do cargo de presidente de consórcio público intermunicipal. 2. Se o candidato já exerce o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal e a ele é permitida a candidatura à reeleição, nos termos da Emenda Constitucional nº 16/1997, não se afigura razoável aplicar, no caso, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso II, alínea a, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, pois não faria sentido exigir-se do candidato a desincompatibilização do cargo que ocupa em razão do mandato eletivo por ele exercido [...]”.

    (Ac. de 4.10.2012 no REspe nº 31655, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

     

     

    “Eleições 2008. Agravo regimental. Pedido de registro. Prefeito. Reeleição. Desincompatibilização. Consórcio intermunicipal. Cargo. Membro conselho fiscal. Desnecessidade. Elegibilidade configurada. 1.   Os consórcios públicos intermunicipais são instrumentos de cooperação entre governos municipais de uma determinada região que, com conjugação de esforços, buscam a realização de objetivos de interesse público comum das municipalidades participantes, mediante a distribuição de atribuições e responsabilidades entre os níveis governamentais. 2.   O consórcio público, como é de sua essência, planeja, gere e executa políticas públicas que lhe foram outorgadas pelas municipalidades, realizando, assim, funções típicas do Poder Público Municipal. A atuação do prefeito no consórcio intermunicipal nada mais é do que o desdobramento do exercício de atos de gestão próprios do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3. Nesse contexto, não há falar em obrigatoriedade de desincompatibilização do agravante, candidato à reeleição ao cargo de prefeito, do cargo exercido no Conselho Fiscal de consórcio intermunicipal. [...]”

    (Ac. de 2.12.2008 no AgR-REspe nº 30036, rel. Min. Fernando Gonçalves.)

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