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Termo inicial

Atualizado em 10.2.2022 NE: Para as eleições de 2002, 2004 e 2006, o Tribunal definiu o dia 1° de janeiro do respectivo ano como data a partir da qual é obrigatório o registro das pesquisas eleitorais, nos termos, respectivamente, das resoluções nº 20.950/2001, art. 2°; nº 21.576/2003, art. 2° e nº 22.143/2006, art. 1°.

  • “[...] Pesquisa eleitoral. Divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro. Ano não eleitoral. [...] 4. O TSE vem estipulando a data limítrofe a partir da qual as pesquisas eleitorais demandam o necessário registro e, em relação ao pleito de 2016, o art. 2º da Res.-TSE 23.453/2015 fixou o marco em 1º.1.2016. 5. A definição, como marco a partir do qual se passa a exigir o registro da pesquisa de intenções de voto, em 1º de janeiro do ano de realização do pleito atende à finalidade da norma contida na Lei 9.504/97, qual seja, a de que as pesquisas realizadas em período mais próximo à realização das eleições sejam acompanhadas por esta Justiça Especializada, ao mesmo tempo em que se assegura o livre e amplo debate democrático. 6. Há recente julgamento desta Corte Superior que corrobora a desnecessidade de que as pesquisas realizadas em anos não eleitorais sejam registradas perante esta Justiça Especializada. Precedente[...]”

    (Ac. de 22.6.2017 no AgR-REspe nº 7256, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.)

    “[...] Pesquisas eleitorais. Pedido de reconsideração sobre o estabelecimento no art. 1°, da Resolução n° 20.101 da data a partir da qual devem as pesquisas ser registradas junto à Justiça Eleitoral, o que não foi definido na Lei n° 9.504/97. Possibilidade de ser a omissão suprida pela analogia, costumes e princípios gerais de direito (art. 4°, LICC). Obrigatoriedade do registro a partir de 3.4.98, seis meses anteriores ao pleito, prazo suficiente para evitar que a utilização indevida das pesquisas venha a influenciar a vontade popular de modo a macular a lisura das eleições. Manutenção do estabelecimento da questionada data.”

    (Res. n° 20150 na Inst nº 34, de 2.4.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)