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Cabimento

Atualizado em 9.2.2022

  • “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Inadequação da via eleita. Pesquisa eleitoral. Não registrada. Conduta vedada. Abuso do poder político. Ausência do viés econômico [...] 1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é ação de natureza constitucional, prevista no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, cujas causas de pedir cingem-se às hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, e tem por finalidade a cassação do diploma ilegitimamente obtido por algum desses vícios. 2. A discussão acerca da divulgação de pesquisa eleitoral não registrada, porque dissociada das hipóteses constitucionais de cabimento, não pode ser versada em Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo [...]”

    (Ac. de 24.9.2019 no AgR-AI nº 1396, rel. Min. Edson Fachin.)

    “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Art. 14, § 10, da Constituição Federal. Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Não-ocorrência. [...] 1. A ação de impugnação de mandato eletivo se destina unicamente à apuração de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 2. Eventual divulgação de pesquisa sem registro, com violação do art. 33 da Lei n° 9.504/97, deve ser apurada e punida por meio da representação prevista no art. 96 da Lei n° 9.504/97.”

    (Ac. de 19.8.2003 no REspe nº 21291, rel. Min. Fernando Neves.)