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Recurso administrativo

  • Cabimento

    Atualizado em 27.07.2023

    Embargos de declaração. Alteração estatutária. Contradição. Inexistência. Decisão administrativa. Não cabimento. 1. O TSE entende como inadequada a oposição de embargos de declaração a suas decisões no exercício de sua função administrativa, podendo estes ser recebidos como pedido de reconsideração [...]”

    Ac de 24.4.2008 nos ED-Pet 2746, rel. Min. Felix Fischer.)

    “Propaganda partidária. Agravo regimental recebido como pedido de reconsideração [...] 1. No caso em tela, ao examinar o pedido de veiculação de propaganda partidária do PODEMOS – NACIONAL, em blocos e inserções no 1º semestre de 2018, esta Corte Superior exerce função administrativa. 2. Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, o pedido de reconsideração é o meio de impugnação cabível das decisões administrativas. Nessa linha [...]”

    (Ac. de 15.3.2018 no PP nº 060041969, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.)

    “Representação. Natureza correcional. Recurso. Decisão. Arquivamento. Inadequação. Apuração. Regularidades. Tramitação processual. Recurso especial eleitoral. TSE. Incompetência. Corregedoria-Geral. Apreciação. Procedimentos. Repercussão. Condutas. Esfera disciplinar. Sede e rito próprios. Recebimento. Pedido de reconsideração. Indeferimento. 1. Recebe-se como pedido de reconsideração o recurso interposto quando o feito tratar, como na espécie, de matéria de natureza administrativa. 2. A atribuição correcional estabelecida no art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 1965, tem por finalidade a proteção da legalidade e da legitimidade dos atos que interfiram nos serviços eleitorais contra erros, abusos ou irregularidades e restringe-se aos feitos manejados contra os tribunais regionais ou contra os corregedores regionais eleitorais, por força do que contêm os incisos I e III do aludido dispositivo. 3. Irregularidades processuais e procedimentais devem ser impugnadas pelos meios e vias próprios, observada a legislação de regência. 4. Eventual repercussão das condutas imputadas a então integrante da Corte na órbita disciplinar, perante o próprio TSE, tem sede e rito específicos, a teor dos arts. 93, X, da CF, 27, 40 a 48 e 51 da Lei Complementar nº 35, de 1979 (LOMAN). 5. À míngua de ajuste da hipótese concreta à moldura da reclamação de que cuida o art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 1965, inadmissível o seu processamento pela Corregedoria-Geral, razão pela qual, não infirmados os fundamentos da decisão impugnada, indefere-se o pedido de reconsideração e determina-se o arquivamento dos autos.

    (Ac. de 26.8.2014 no R-Rp nº 80408, rel. Min. Laurita Vaz.)

    “Petição. Servidor. TRE-SE. Demissão. Estágio probatório. Tratamento médico-psicológico do cônjuge. Abandono de cargo. Configuração. Pedidos de requisição e remoção indeferidos. Recurso ao TSE. Não-cabimento. Matéria administrativa. Não-conhecimento. 1. Carece o TSE de competência para apreciar recurso em matéria situada na autonomia político-administrativa dos Tribunais Regionais. 2. Incompetência do TSE para julgar recurso acerca da demissão de servidor do quadro de pessoal de qualquer dos tribunais regionais (arts. 96 e 99 da CF). 3. Não-conhecimento.”

    (Res. nº 22577 na Pet nº 2618, de 28.8.2007, rel. Min. Ayres Britto.)