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Generalidades

Atualizado em 11.10.2022

  • “[...] Pesquisa eleitoral. Princípio do sigilo do voto. Inquérito policial. Intimação de pessoas entrevistadas para tomada de declarações. Devolução de questionários apreendidos. 2. A decisão do TRE/PR, determinando a abertura de inquérito policial para apurar fatos relativos às pesquisas eleitorais, não constitui decisão sem causa, em face do sistema previsto nos arts. 48 e 49 da Lei n° 9.100/95, a vista da posição que adotou quanto a haver incorrido o Ibope na conduta prevista no art. 49, § 1°, da Lei n° 9.100/95. 3. A garantia constitucional do voto secreto, previsto no art. 14, caput , da Carta Magna, não se aplica à manifestação espontânea da intenção de voto dada em pesquisa eleitoral. Hipótese em que ao Ministério Público Eleitoral é assegurado o amplo acesso às fontes de informações para averiguar eventuais manipulações ou falseamentos, tendentes a influenciar o eleitorado. [...]”

    (Ac. de 29.10.98 no HC nº 327, rel. Min. Néri da Silveira.)