Meio eletrônico
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“Altera a Resolução-TSE 23.598, de 5 de novembro de 2019, que institui as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e disciplina o seu procedimento, considerando a transitoriedade e excepcionalidade da situação de pandemia que caracteriza o Novo Coronavírus (COVID-19).”
(Res. nº 23614 no PA nº 060063474, de 19.3.2020, rel. Min. Rosa Weber.)