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Atualizado em 13.12.2022.

  • “Sugestão. Alteração. Ordem de votação. Urna eletrônica. - A ordem de votação utilizada na urna eletrônica está em consonância com a regra expressa no § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504/97. Não compete, portanto, à Justiça Eleitoral promover alteração dessa ordem prevista na norma legal. Proposta indeferida.”

    (Res. nº 23107 na Pet. nº 2993, de 18.8.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani.)