Funcionamento do comércio
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Generalidades
Atualizado em 12.12.2022.
NE : “O Tribunal [...] decidiu que o comércio poderá funcionar segundo as normas legais locais. Todavia, ao empregado deverá ser garantido, pelo empregador, o direito de votar.” (Decisão sem ementa).
(Decisão sem número na Pet nº 1718, de 22.10.2005, rel. Min. Carlos Velloso.)