Crime de responsabilidade dos funcionários públicos
“[...]. O procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP se reserva aos casos em que a denúncia veicula tão-somente crimes funcionais típicos. [...]” NE: Trata-se de paciente detentor de mandato eletivo.
(Ac. de 18.3.2008 no HC nº 567, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)