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Você está aqui: Página Inicial / temas / Temas Diversos / PARTE II: CRIMES ELEITORAIS E PROCESSO PENAL ELEITORAL / Ação penal / Procedimento / Crime de responsabilidade dos funcionários públicos

Crime de responsabilidade dos funcionários públicos


“[...]. O procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP se reserva aos casos em que a denúncia veicula tão-somente crimes funcionais típicos. [...]” NE: Trata-se de paciente detentor de mandato eletivo.

(Ac. de 18.3.2008 no HC nº 567, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

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