Índice de correção monetária
Atualizado em 1º.7.2020
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“[...]. Propaganda antecipada (art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97). [...]. Conversão em reais dos valores fixados em Ufir. Possibilidade. [...]. 3. A extinção da Ufir, como índice de correção monetária, acarretou a não-atualização dos valores em reais das multas previstas na legislação eleitoral. Possibilidade da conversão em moeda corrente. [...].”
(Ac. de 18.8.2005 no AgR-AI nº 4491, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)