Eleição
Atualizado em 17.11.2023.
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“Agravo. Matéria interna corporis de partido. Fundamentos da decisão não infirmados. Justiça Eleitoral. Incompetência. Negado provimento”. NE : Ação de investigação judicial para apurar irregularidades ocorridas na convenção para eleição de diretório: “[...] o acórdão regional assentou a incompetência da Justiça Eleitoral para decidir a matéria, consignando que ‘o descumprimento de normas de organização partidária deve ser suscitado perante a Justiça Comum [...]'.”
(Ac. de 18.5.2004 no Ag nº 4618, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)