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Organismos partidários internacionais


Atualizado em 13.11.2023.

"Prestação de contas. Democratas (DEM). Exercício financeiro de 2011. [...] 5. Também inexiste irregularidade quanto à contribuição de anuidade com filiação de órgãos internacionais, porquanto inseridas no escopo da atividade partidária. [...]"

(Ac. de 27.4.2017 na PC nº 26576, rel. Min. Rosa Weber.)

 

“Partido político. Partido Democratas (DEM). Prestação de contas. Exercício financeiro de 2009. Aprovação com ressalvas [...] 3. A utilização de recursos do Fundo Partidário para efetuar donativos e contribuições a organismo internacional não se coaduna com nenhuma das hipóteses previstas no art. 44, incisos I a V, da Lei nº 9.096/95. [...]”.

(Ac. de 25.10.2014 no PC nº 97822, rel. Min. Laurita Vaz, red. designado Min. Dias Toffoli.)