Aditamento
Atualizado em 4.7.2022.
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NE: Trecho do voto do relator: “[...] é assente neste Tribunal Superior que 'não há a necessidade de ratificação do recurso especial interposto simultaneamente com embargos de declaração quando o apelo é apresentado por parte distinta daquela que opôs os declaratórios' [...].” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 26.2.2008 no REspe nº 28456, rel. Min. Carlos Ayres Britto; no mesmo sentido o Ac. de 23.8.2007 no AgRgREspe nº 26023, rel. Min. Caputo Bastos.)
NE: “Não há necessidade de aditamento ou de ratificação, se os embargos de declaração forem rejeitados ou acolhidos sem que a explicitação resultante do respectivo julgamento repercuta nos pressupostos do recurso especial.” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 21.8.2007 no REspe nº 26100, rel. Min. Ari Pargendler.)
“[...] Não há como conhecer do aditamento às razões do recurso ante a incidência da preclusão consumativa. [...]”
(Ac. de 23.2.2006 no AgRgREspe nº 25472, rel. Min. Gilmar Mendes.)