Preclusão consumativa
Atualizado em 3.8.2022.
“[...] 1. Não se vislumbra fumus boni iuris para a concessão de liminar em medida cautelar ajuizada visando a concessão de efeito suspensivo a um segundo recurso especial, em face da preclusão consumativa. [...]” NE: Trecho do voto do relator: “[...] A requerente utilizou-se do recurso especial em uma primeira oportunidade, não se abrindo novo prazo com o julgamento dos embargos de declaração do acórdão regional. [...]”
(Ac. de 13.4.2004 no AgRgMC nº 1332, rel. Min. Fernando Neves.)