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Retificação de Voto


Atualizado em 11.12.2024

“Eleições 2014. [...] 9. A retificação de voto anteriormente proferido - depois de inaugurada a divergência - é faculdade do julgador enquanto perdurar o julgamento colegiado, até a proclamação do resultado final. Jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores que veio a ser positivada no art. 942, § 2º, do CPC/2015 [...]"

(Ac. de 21/8/2018 no RO n. 537003, rel. Min. Rosa Weber.)

 

“Eleições 2012. [...] 2. Encerrado o julgamento colegiado e proclamado o resultado, não é possível a retificação de ofício do voto condutor em sessão posterior. [...]”

(Ac. de 25/8/2015 no REspe n. 71923, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

 

“[...] O reajuste de voto é possível até o término da sessão de julgamento. [...]”

(Ac. de 15/10/2013 no REspe n. 7679, rel. Min. Marco Aurélio.)

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