Relatoria
Atualizado em 20.5.2022.
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NE: Trecho do voto condutor: “[...] a interposição de agravo, por si só, não impede que o autor de decisão agravada venha a ser o relator do agravo. [...]” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 28.6.2005 no RO nº 885, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)