Relatoria
Atualizado em 5.12.2024.
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NE: Trecho do voto condutor: “[...] a interposição de agravo, por si só, não impede que o autor de decisão agravada venha a ser o relator do agravo. [...]” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema).
(Ac. de 28/6/2005 no RO n. 885, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)