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Decisão administrativa


Atualizado em 6.10.2023.

“[...]  Cancelamento de registro de partido político. [...] 1. Embargos de declaração opostos em matéria administrativa devem ser recebidos como pedido de reconsideração. [...]”

(Ac. de 10.3.2020 no Reconsid-CRPP nº 060416627, rel. Min. Og Fernandes.)

“[...] 2. Os embargos declaratórios opostos em lista tríplice devem ser recebidos como pedido de reconsideração, por se tratar de matéria administrativa. [...]”

(Ac. 10.10.2019 nos ED-Lt nº 060001632, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)

“Embargos de declaração. Efeito modificativo. Matéria administrativa. [...] 1. Recebe–se como pedido de reconsideração o recurso interposto em processo no qual o objeto ostente, como o caso concreto, matéria de natureza administrativa. [...]”

(Ac. de 25.10.2018 na Rcl nº 060101434, rel. Min. Jorge Mussi.)

“[...] 1. O TSE entende como inadequada a oposição de embargos de declaração a suas decisões no exercício de sua função administrativa, podendo estes ser recebidos como pedido de reconsideração. [...]”

(Ac. de 22.5.2014 nos ED-Pet nº 3075, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

“Lista tríplice. [...] 2. Recebem-se como pedido de reconsideração os embargos de declaração opostos por outro dos advogados indicados, por se cuidar de matéria administrativa. [...]”

(Ac. de 23.8.2012 nos ED-LT nº 178423, Rel. Min. Arnaldo Versiani; no mesmo sentido o Ac. de 2.12.2010 nos ED-LT nº 135590, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

“[...]. 1. Embargos de declaração não são a via adequada para atacar decisão administrativa [...]. Inconformismo recebido como pedido de reconsideração. [...]”

(Res. nº 22778 na Pet nº 2746, de 24.4.2008, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido a Res. nº 22531 na Pet nº 2456, de 10.4.2007, rel. Min. José Delgado e a Res. nº 22587 nos EDclAgRgPet nº 1449, de 13.9.2007, rel. Min. José Delgado.)

“[...] Descabimento de embargos de declaração contra decisão prolatada em sessão administrativa, originada de consulta de TRE, objetivando reformar o julgado. [...]”

(Res. 15191 nos EDclCta nº 9669, de 13.4.89, rel. Min. Vilas Boas; no mesmo sentido  a Res. nº 15714 nos EDclCta nº 10377, de 5.10.89, rel. Min. Miguel Ferrante.)

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