Consulta
“Embargos de declaração em consulta recebidos como pedido de reconsideração. [...]. 1. Embargos de declaração opostos em matéria administrativa devem ser recebidos como pedido de reconsideração. [...]”
(Ac. de 27.11.2018 nos ED-CTA nº 060023494, rel. Min. Og Fernandes.)
“[...] 1. Não cabe embargos de declaração em sede de consulta dirigida a este Tribunal. [...]”
(Res. nº 22254 nos EDclCta nº 1185, de 20.6.2006, rel. Min. Caputo Bastos.)
“Embargos de declaração. Consulta. Referendo/2005. Contradição. Acolhimento. [...]”
(Ac. de 8.9.2005 nos EDclCta nº 1172, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“Consulta. Decisão prolatada em sessão administrativa. Reiteração de consulta, a modos de embargos de declaração. Descabimento. [...]”
NE:
Trecho do voto do relator: “[...] não cabe [...] embargos declaratórios contra decisão prolatada em sessão administrativa, que contém solução ou resposta às consultas. [...]”
(Res. nº 20115
na Cta nº 386
, de 10.3.98, rel. Min. Costa Porto.)
“Decisão administrativa. Embargos de declaração. Descabimento. Não se conhece de embargos de declaração opostos a resolução do TSE, por não ser o meio adequado para atacar decisão administrativa”. NE: Trata-se de embargos de declaração contra resolução em resposta a consulta.
(Res. nº 15714 nos EDclCta nº 10377, de 5.10.89, rel. Min. Miguel Ferrante.)
“[...] Descabimento de embargos de declaração contra decisão prolatada em sessão administrativa, originada de consulta de TRE, objetivando reformar o julgado. [...]”
(Res. nº 15191 nos EDclCta nº 9669, de 13.4.89, rel. Min. Vilas Boas.)