Procedimento para o recolhimento
Atualizado em 5.10.2023.
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“Consulta. Procedimento adotado pela Justiça Eleitoral para recolhimento à União de custas processuais, pagamento de honorários advocatícios e diligências de oficial de justiça”. NE: Consulta respondida nos termos de informação da Secretaria de Controle Interno sobre os procedimentos contábeis necessários ao recebimento de valores referentes à condenação em custas processuais, bem como quanto aos aspectos contábeis para o pagamento de honorários advocatícios e diligências de oficial de justiça, tendo em vista caso concreto em que houve condenação ao pagamento de despesas processuais. Trecho do parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE: “[...] apesar do silêncio do Código Eleitoral e a falta de precedente específico, houve a condenação, ao que parece definitiva, por parte do TRE do Paraná, não restando outra alternativa senão o estabelecimento de procedimento próprio para o pretendido recolhimento, a servir de base não só para o consulente mas também para os demais órgãos da Justiça Eleitoral. [...]”
(Res. nº 19752 na Cta nº 298, de 13.11.96, rel. Min. Eduardo Alckmin.)