Generalidades
Atualizado em 5.10.2023.
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“[...] Indeferimento do pedido de desaforamento. Alegação de descumprimento da Lei Eleitoral. Inércia. Informações prestadas pela Corte Regional. Processos de outros pleitos não analisados, tendo em vista os processos inerentes à eleição de 2004. Os processos relativos aos outros pleitos poderão ser analisados porque findo o processo eleitoral relativo ao pleito de 2004. [...]”
(Ac. de 25.11.2004 no AgRgPDsf nº 14, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
“[...] Incabível o desaforamento quando competente o TSE para julgar recurso já interposto no processo objeto do pedido (CE, art. 22, I, h ). [...]”
(Res. nº 16576 no PDsf nº 10684, de 12.6.90, rel. Min. Célio Borja.)“Desaforamento para processamento de recurso especial. [...] Julgado o Rec. nº 8.728 (Ac. nº 11.110), objeto do presente pedido, não se conhece do mesmo”.
(Res. nº 16530 no PDsf nº 10683, de 29.5.90, rel. Min. Célio Borja.)