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Ferramentas Pessoais

Contribuição


Atualizado em 27.07.2023

“[...] Cumpre a cada qual dos Tribunais Eleitorais observar a legislação disciplinadora da incidência da contribuição social sobre o que pago a servidores, não cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral editar resolução sobre a matéria.”

(Res. nº 22115 no PA nº 19100, de 10.11.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)

“Recurso Especial. Aposentados e pensionistas. Previdência. Desconto. Constitucionalidade. Nos julgamentos das ADIs n os 3.105/DF e 3.128/DF, o STF assentou ser constitucional a cobrança de contribuição previdenciária dos proventos dos aposentados e pensionistas. Recurso provido para se adequar o acórdão impugnado aos termos da decisão da Suprema Corte.”

(Ac. de 19.04.2005 no RESPE nº 25067, rel. Min. Gomes de Barros.)