Recebimento de petição como Ação de Impugnação de mandato eletivo
Atualizado em 7.11.2022.
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“Petição. Impugnação dos diplomas de presidente e vice-presidente da República. Via processual imprópria e ilegitimidade ativa do requerente. [...]” NE : Trecho do voto do relator: “[...] inadmissível a petição para o fim ao qual se propõe. Ademais, mesmo que estivessem descritos fatos que ensejassem o conhecimento da ação de impugnação de mandato eletivo ou do recurso contra expedição de diploma, inviável a aplicação da regra da fungibilidade, uma vez que falta ao requerente legitimidade apara o ajuizamento de qualquer dessas ações. [...]”
(Res. nº 21355 na Pet nº 1301, de 6.3.2003, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)