Desistência
“Eleições 2020. [...] Ação de investigação judicial eleitoral. Fraude à cota de gênero. Art. 10, § 3º, da lei 9.504/97. Eleição proporcional. [...] 5. O papel público de que se reveste a ação de investigação judicial eleitoral não se compatibiliza com eventual compreensão de que a parte autora possa desistir livremente da demanda, inclusive na fase recursal, sob o risco de se propiciar a realização de acordos de vontades ou conluio entre os litigantes ou entre esses e terceiros, estranhos ao processo, visando a inibir a aplicação da legislação eleitoral que coíbe práticas nocivas à lisura dos pleitos eleitorais. [...]”
(Ac. de 12/3/2024 no REspEl n. 060017233, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.)
“Eleições 2020. [...] Recurso. Desistência. Possibilidade. [...] Questão de ordem. 1. Contra a decisão que indeferiu o pedido do MPE consistente na revogação da tutela de urgência vigente, o órgão ministerial interpôs agravo interno. Na véspera do início da sessão de julgamento do apelo nobre, o MPE formalizou pedido de desistência do recurso. ‘Uma vez iniciado o julgamento do caso em plenário, cabe ao colegiado deliberar sobre a homologação da desistência recursal’ [...]. Pedido de desistência homologado, conforme autoriza o art. 998 do CPC. [...]”
(Ac. de 3/8/2021 no REspEl n. 060049134, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)
“Eleições 2016. [...] Ação de investigação judicial eleitoral. [...] Abuso de poder político e econômico. Pedido de desistência do recurso. [...] 1. A homologação do pedido de desistência dos embargos não é admissível quando esses são opostos por vários embargantes e apenas um deles realiza a solicitação. [...]”
(Ac. de 11/3/2021 nos ED-ED-AgR-AI n. 12809, rel. Min. Edson Fachin.)
“[...] Ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente após as eleições. [...] Indeferimento do pedido de desistência do recurso. Matéria de ordem pública. Art. 22, XIV, primeira parte, e XV da LC n o 64/90. Precedentes. [...] 4. Inadmissível desistência de recurso que versa matéria de ordem pública. [...]”
(Ac. de 12/8/2003 no AgRgREspe n. 19701, rel. Min. Carlos Velloso.)


